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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 16:43
Apelação Criminal. Homicídio Qualificado pelo motivo torpe e crimes conexos

Tráfico de drogas, associação para o Tráfico, receptação e posse ilegal de armas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 16:29
Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado. Prisão Preventiva

Gravidade concreta da conduta
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 20:00
Homem que ficou preso em elevador será indenizado
Ele ficou preso por mais de uma hora no elevador do edifício do condomínio, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 16:30
Acusada de violação de direito autoral é absolvida em Rio Claro
Acusada foi declarada inocente por inexistirem provas suficientes de que ela praticava comercialização de CDs e DVDs piratas
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 10:45
Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente
O autor fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 14:54
Município de Porto Alegre é responsável por pagamento devido pelo Montepio dos Servidores
Para a magistrada, o passivo do montepio mostra-se insuficiente para comportar o seu ativo, não sendo justo suprimir o direito da parte autora de receber seu crédito
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 17:31
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 13:19
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 10:49
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:23
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 12:47
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 12:52
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:07
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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